Tribunal Regional Eleitoral cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Indiana
30/01/2026
(Foto: Reprodução) Da esquerda para a direita, os vereadores Claudinei Camargo Junior (Republicanos), Evandro Luiz Minaca (PL), Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) e Vilma Soares de Oliveira Previato (PL), de Indiana (SP), tiveram os diplomas cassados pela Justiça Eleitoral em decisões de primeira instância
Câmara Municipal de Indiana
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) cassou os mandatos de quatro vereadores de Indiana (SP), por fraude à cota de gênero. Decisão ocorreu durante sessão planária na quinta-feira (29).
Conforme o TRE, as decisões a respeito dos vereadores do Partido Liberal e do Republicanos foram proferidas em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), em votações unânimes.
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Em cada processo, a Corte determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador, por violação ao artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997.
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Com a decisão, os vereadores Evandro Luiz Minaca e Vilma Soares de Oliveira Previato do Partido Liberal (PL), e Claudinei Camargo Junior e Leonardo Pinheiro de Carvalho, ambos do Republicanos, perderam o mandato.
Ainda segundo o TRE, a ação foi ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), alegando que a candidata Odilia Antonio da Silva também foi fictícia, em razão de votação inexpressiva (três votos).
Além disso, a Aije considerou prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha. Outro ponto considerado foi a filiação partidária da candidata, realizada seis meses antes do pleito, em 5 de abril de 2024, um dia antes da data final determinada pela legislação eleitoral para concorrer nas eleições.
Já a Aije contra o Republicanos, também ajuizada pelo PSDB e MDB, alegou que a candidata Marli dos Santos Zaneti foi candidata fictícia.
Neste caso, ela recebeu apenas dois votos, teve prestação de contas zerada e não apresentou atos efetivos de campanha. Além disso, a filiação partidária da candidata também foi realizada seis meses antes do pleito e um dia antes da data final, em 5 de abril de 2024.
O TRE informou que a Corte manteve a sanção de inelegibilidade de Marli por oito anos a contar das eleições de 2024.
Após a confirmação das decisões, a 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis, responsável pelas eleições em Indiana, será comunicada para a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos dois casos.
Posicionamentos
Em nota, a Câmara Municipal de Indiana informou que até a tarde desta sexta-feira (30), não havia recebido nenhum tipo de comunicação da Justiça Eleitoral sobre a decisão e, por tanto, a situação permanece como está até o Legislativo ser notificado.
“Após notificação por parte da Justiça Eleitoral, como se trata de ordem Judicial em matéria Eleitoral no âmbito Municipal, não há nenhuma discussão sobre o assunto por parte da Câmara, somente o cumprimento”, informou.
Ao g1, o vereador Claudinei Camargo Junior (Republicanos) disse que tem acompanhado casos semelhantes em diferentes regiões e que, em situações parecidas, há o arquivamento do processo.
Além disso, Claudinei se manifestou de forma descontente com a decisão. “É inadmissível que percamos o mandato por algo que precisamente não fizemos e nem sequer compactuamos com os atos. Fomos eleitos pelo povo, todos os quatro vereadores estão em dia com a Justiça Eleitoral e a decisão não condiz com o que realmente aconteceu”.
Em nota, Claudinei informou que ainda não foi notificado da perda do mandato e que, a princípio, continuará exercendo a função pública até uma decisão definitiva. Ele afirmou ainda que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao g1, o representante jurídico dos demais vereadores, o advogado Marcelo Manfrim, informou que serão apresentados recursos nos dois processos, já que ambos foram parcialmente julgados procedentes.
“Excluiu o partido PSDB do polo ativo do processo, excluiu os dirigentes partidários e acabou mantendo a decisão em relação aos quatro vereadores. Já fizemos uma reunião e vamos propor um embargo de declaração e, depois, recursos para Brasília”, afirmou.
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