Roraima deve receber R$ 165 milhões para reduzir conta de luz
20/05/2026
(Foto: Reprodução) Roraima deve receber cerca de R$ 165 milhões para reduzir conta de luz.
PAC/Divulgação/Arquivo
Roraima deve receber cerca de R$ 165 milhões para reduzir as contas de luz dos consumidores. O valor faz parte de uma medida aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê desconto médio de 4,51% nas tarifas de energia em 2026.
Em fevereiro, o estado teve aumento de 24,13% na conta de luz. Com a nova medida, a expectativa é de redução, no entanto ainda não há uma data de quando a redução entra em vigor.
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A medida da Aneel foi aprovada nesta terça-feira (19). Ela estabelece regras para destinar até R$ 5,5 bilhões à redução das contas de luz de consumidores atendidos por 22 distribuidoras das regiões Norte e Nordeste.
Os recursos vêm da repactuação do saldo do Uso de Bem Público (UBP), taxa paga por usinas hidrelétricas à União pelo uso de recursos hídricos na geração de energia. Uma lei aprovada pela Câmara dos Deputados no ano passado autorizou a antecipação do pagamento de parcelas futuras desse valor.
Segundo a Aneel, essas localidades foram incluídas porque "muitas delas possuem menos consumidores que a média nacional e custos mais elevados relacionados à energia, como a compra de diesel para usinas em áreas isoladas".
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Ao g1, a agência informou que a distribuição será feita com o objetivo de se atingir o menor efeito tarifário equilibrado a partir dos recursos a serem depositados pelos geradores. A expectativa é que o valor seja quitado até julho.
Depois disso, a Aneel deve definir o percentual preliminar de desconto que será aplicado. A taxa deve variar conforme a arrecadação de cada distribuidora.
A Roraima Energia informou que aguarda os desdobramentos processuais e as definições a serem conduzidas pela área técnica da agênca, para avaliar de forma adequada os possíveis efeitos da medida.
"A distribuidora esclarece, ainda, que a aplicação das novas tarifas permanece condicionada ao recebimento da primeira parcela dos recursos previstos na Lei nº 15.235/2025, conforme orientação consignada pelo diretor-relator do processo", ressaltou.
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