MP rejeita recurso da Prefeitura de SP e mantém exigências para megashows na Paulista
11/08/2026
(Foto: Reprodução) Festa de Réveillon na Avenida Paulista
Sergio Barzaghi/SECOM/PMSP
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela Prefeitura de São Paulo contra a decisão que estabeleceu uma série de exigências para a realização de megashows na Avenida Paulista.
Com isso, ficam preservados os termos do acordo que permitiu até dois grandes eventos gratuitos adicionais por ano na via, um em cada semestre, além dos três já tradicionalmente autorizados: a Parada do Orgulho LGBT+, a Corrida Internacional de São Silvestre e a festa de Réveillon.
Ao julgar o embargo nesta terça-feira (11), os conselheiros esclareceram que as 22 condicionantes aprovadas pelo colegiado – e questionadas pela prefeitura – não serão aplicadas automaticamente. Pelo entendimento, cada evento proposto pelo município contará com o acompanhamento e fiscalização de um promotor de Justiça. Caberá a ele avaliar avaliar caso a caso quais exigências são pertinentes.
Prefeitura de SP questiona MP sobre regras para megashows na Paulista
"A execução das citadas diligências deve se dar 'no que couber', porque, por óbvio, nem sempre todas as diligências aventadas podem se fazer pertinentes e indispensáveis, já que, como sublinhado, os eventos a serem realizados podem variar", registrou em seu voto o Procurador-Geral de Justiça Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
A prefeitura havia recorrido da decisão sob o argumento de que parte das medidas aprovadas pelo conselho poderia inviabilizar a realização de eventos de grande porte na avenida. Entre os principais questionamentos estava a exigência de que os patrocinadores privados arquem integralmente com os custos dos megashows, sem ônus para o poder público.
O município também alegou que as 22 condicionantes incluídas pelo CSMP não estavam previstas no acordo original e defendeu que elas fossem tratadas como diretrizes orientadoras, e não obrigações.
A gestão Ricardo Nunes (MDB) planejava promover um show gratuito em setembro, mas o prefeito já admitiu que o evento provavelmente não vai acontecer, devido ao impasse envolvendo o MP.
Avenida Paulista lotada durante a festa de Réveillon 2026
Sergio Barzaghi/SECOM/PMSP
A controvérsia surgiu após a revisão do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre Ministério Público e prefeitura. Em vigor desde 2007, o acordo limitava a realização de eventos na Paulista e buscava reduzir impactos à vizinhança, especialmente relacionados ao barulho, à mobilidade e ao funcionamento de serviços de saúde da região.
Associações de moradores e comerciantes também apresentaram recursos contra a decisão. As entidades questionavam justamente o alcance da expressão "no que couber", argumentando que o julgamento de maio havia indicado a necessidade de cumprimento integral das 22 condicionantes para a autorização de cada evento.
Ao votar pela rejeição dos embargos, a conselheira Patricia Moraes Audi afirmou que os recursos não apontavam vícios na decisão tomada pelo colegiado. "No caso em exame, os embargantes não apontam omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretendem apenas modificar o resultado do julgamento e alterar o voto do procurador-geral de Justiça aprovado pela maioria do colegiado", disse.
Durante a sessão, os conselheiros também reforçaram que as condicionantes foram estabelecidas para orientar a atuação do Ministério Público na fiscalização dos eventos, e não como um rol fixo e automático de obrigações impostas à prefeitura.
O conselheiro Marcelo Dawalibi afirmou que as medidas se dirigem ao Ministério Público, não à prefeitura, e reforçou que o promotor responsável ainda poderá formular exigências adicionais se julgar necessário. "O TAC não é limite máximo de responsabilidade. Ele é garantia mínima na defesa dos interesses difusos e coletivos", disse ele atribuindo o entendimento ao procurador de Justiça aposentado Hugo Nigro Mazzilli.
Por meio de nota, as entidades que haviam questionado o julgamento disseram que não se opõem aos grandes eventos, mas à sua realização "sem estudo técnico, sem estimativa de público e sem as garantias de segurança, acessibilidade e proteção ambiental que a legislação exige".
"Seguiremos acompanhando cada Procedimento Administrativo de Acompanhamento (PAA) instaurado, requerendo vista, acesso aos estudos técnicos produzidos e manifestação expressa sobre cada uma das 22 diligências, exigindo, quando for o caso, a fundamentação de qualquer providência que se pretenda afastar", diz posicionamento conjunto assinado pela Sociedade dos Amigos e Moradores do Cerqueira César (SAMORCC), MOVPAULISTA e Movimento Paulista Boa Para Todos.
O g1 pediu um posicionamento oficial à Prefeitura de São Paulo, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Conselho definiu 22 condicionantes
As exigências que motivaram os recursos foram incluídas pelo CSMP em maio, quando o colegiado homologou a revisão do TAC, mas decidiu impor uma série de salvaguardas para reduzir os impactos dos eventos sobre moradores, comerciantes e usuários da região.
Entre as medidas previstas estão estudos sobre a capacidade de público e lotação da Avenida Paulista, planos de segurança, evacuação de emergência, gerenciamento de multidões e atendimento médico. A prefeitura também deverá apresentar avaliações sobre os efeitos do evento na mobilidade urbana e no transporte público, com manifestações de órgãos como CET, SPTrans, Metrô e Corpo de Bombeiros.
O pacote inclui ainda estudo de impacto sonoro e protocolos de contingência elaborados em conjunto com hospitais da região, como o Santa Catarina e o HCor, para garantir o funcionamento dos serviços de saúde durante os eventos. A preocupação com os efeitos sobre hospitais, trânsito e segurança foi um dos principais pontos de divergência durante o julgamento que aprovou o acordo.
O conselho também determinou que os eventos observem o princípio do "custo zero" para o município, com despesas relacionadas à estrutura, limpeza, segurança privada e demais serviços sendo custeadas por patrocinadores ou organizadores. Além disso, o TAC prevê mecanismos para ressarcimento de eventuais danos causados ao patrimônio público ou privado em decorrência das apresentações.