Justiça mantém prisão de homens que torturaram e mataram homem acusado de estupro sem provas
13/04/2026
(Foto: Reprodução) Justiça mantém prisão de homens que torturaram e mataram homem acusado de estupro sem provas
Google Street View/Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de dois homens acusados de torturar e matar um homem com deficiência intelectual durante um "tribunal do crime" em Sorocaba (SP), em 2019.
A vítima, Gleverton Aparecido dos Santos Barboza, foi assassinada após ser falsamente acusada de estupro. A decisão, em segunda instância, confirma as penas de 26 e 27 anos de prisão.
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A decisão, publicada na última quarta-feira (8), foi da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que analisou o recurso da defesa contra a primeira condenação, de 2022.
Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?
O caso começou em março de 2019, quando a família de Gleverton registrou seu desaparecimento. A investigação revelou que ele foi sequestrado e submetido a um "julgamento" por membros de uma facção criminosa no bairro Brigadeiro Tobias.
A vítima, que tinha deficiência intelectual, foi torturada para confessar um suposto estupro contra uma criança, crime que, segundo a polícia, nunca foi formalmente denunciado ou comprovado. Vídeos da tortura foram usados como prova no processo.
A primeira sentença concluiu que o homem foi torturado para que confessasse o suposto crime sexual praticado contra uma criança e, em seguida, submetido a julgamento pelo “tribunal do crime”. Vídeos foram utilizados como prova da participação de ao menos quatro homens na prática do crime no bairro Brigadeiro Tobias.
Em março de 2022, os dois réus foram condenados em júri popular a penas de 26 e 27 anos de prisão pelos crimes de tortura mediante sequestro, ocultação de cadáver e organização criminosa. A defesa recorreu da decisão.
Agora, em 2026, o caso foi analisado em segunda instância pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, que decidiu manter as condenações.
Na análise deste recurso em segundo grau, o desembargador Toloza Neto declarou, em seu voto, que a decisão dos jurados está amparada em uma das teses apresentadas e não há elementos que indiquem decisão contrária às provas. Portanto, se mantém a prisão dos réus.
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