Corregedoria da Seap vai apurar se houve falha na liberação de traficante antes de audiência de custódia
27/06/2025
(Foto: Reprodução) Erick Marllon Dutra Sartorio Ferreira, o Mascote, ganhou a liberdade na Justiça Federal e não foi apresentado à Justiça Estadual - agora é considerado foragido. Ele participou da ação que resultou na morte de um inocente e outro acusado de envolvimento com o crime. Um PM ficou ferido. Traficante envolvido em perseguição que matou mototaxista na Ilha é solto sem passar por audiência de custódia
A Corregedoria da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) vai apurar as circunstâncias que permitiram que o acusado de envolvimento com o tráfico de drogas Erick Marllon Dutra Sartorio Ferreira, o Mascote, de 22 anos, não fosse levado à audiência de custódia na Justiça Estadual.
Ele e Roger Rodrigues Gonçalves, de 30 anos, foram presos no dia 21 de maio por terem participado de confronto com PMs onde um inocente morreu, na Ilha do Governador, Zona Norte. Ainda na ação, o traficante Anderson Leonardo da Silva, o Perninha, foi baleado e morto e o PM Alexandre de Souza Martins Coelho ficou ferido.
No dia 24 daquele mês, Erick foi levado à uma audiência na Justiça Federal, onde respondia processo anterior por tentativa de homicídio contra agentes da Polícia Rodoviária Federal.
Nesta audiência, ele foi solto pela juíza federal Ana Carolina Vieira de Carvalho. A magistrada, na ocasião, chegou a criticar a Polícia Civil sob o argumento de que a prisão teria sido registrada como se tivesse ocorrido em Volta Redonda, no Sul Fluminense, quando, na verdade, havia sido feita na Ilha do Governador.
Em nota, a Polícia Civil contestou a informação e alegou que não há incorreção no auto de prisão em flagrante e no registro de ocorrência. Mas no fim das contas, Erick agora está foragido.
De acordo com o Tribunal de Justiça, no dia 23 de maio, às 21h20, foi enviado, por e-mail, à Seap com a pauta das audiências de custódia a serem realizadas no dia 24 de maio, a partir das 13h. Na relação, constava o nome de Erick. Mas segundo a Secretaria, a prisão em flagrante só foi lançada no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, único meio para acompanhar a situação do acusado, depois da decisão da Justiça Federal. “O registro foi feito de forma tardia”, alega a pasta em um dos trechos da nota.
Um dia depois da liberdade de Erick, a Justiça estadual realizou nova audiência de custódia sobre o caso da Ilha.
Segundo o juiz Rafael de Almeida Rezende, ele foi solto por “motivos desconhecidos”. Mesmo assim, o magistrado converteu a prisão em flagrante de Erick referente ao tiroteio na Ilha do Governador em prisão preventiva, devido à gravidade do crime e à periculosidade do acusado. O Ministério Público também instaurou inquérito para investigar a falha que permitiu que Erick não fosse apresentado ao Judiciário Fluminense.
O que dizem os citados:
Os órgãos envolvidos no caso se manifestaram com as seguintes notas:
Tribunal de Justiça do Rio
"O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro informa que, no dia 23 de maio, às 21h20, enviou e-mail para Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) com a pauta das audiências de custódia a serem realizadas no dia 24 de maio, a partir das 13h. Na relação, constava o nome de Erick Marllon Dutra Sartorio Ferreira.
No dia da audiência, porém, Erick não foi apresentado à Central de Audiências de Custódia de Benfica, que fica dentro da Cadeia Pública José Frederico Marques, onde ele estava detido. A audiência foi então remarcada para o dia 25 de maio, ocasião em que se soube que ele havia sido posto em liberdade no dia anterior após decisão da Justiça Federal. Ao tomar conhecimento do fato, o juiz da Central de Custódia de Benfica decretou a prisão preventiva do acusado e lançou o nome dele na lista dos procurados".
Seap
"A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) esclarece que, conforme estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), toda prisão — inclusive em flagrante — deve, obrigatoriamente, ser registrada no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), único meio oficial para acompanhamento da custódia.
No caso em questão, o custodiado foi regularmente apresentado à autoridade competente, e o relaxamento da prisão foi cumprido de forma imediata, na própria sede da Justiça Federal, conforme determinação da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
O evento de prisão em flagrante foi lançado no BNMP apenas após a decisão judicial de relaxamento, o que reforça que a responsabilidade pelo lançamento é, de fato, do cartório da audiência de custódia. O registro foi feito, mas de forma tardia.
Ainda assim, diante do aparente conflito de competências, a SEAP determinou à Corregedoria da pasta a instauração de procedimento interno para apuração dos fatos".
Polícia Civil
"Não há incorreção no auto de prisão em flagrante e no registro de ocorrência. De acordo com a 21ª DP (Bonsucesso), o homem foi preso em flagrante, e também foi cumprido um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra ele. Sendo assim, ele deveria passar por duas audiências de custódia, tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual. Conforme os procedimentos de praxe, o homem foi encaminhado ao sistema penitenciário, não havendo responsabilidade da Polícia Civil em sua apresentação às audiências.
Justiça Federal
" A audiência de custódia de ERICK MARLLON DUTRA SARTORIO FERREIRA foi realizada durante o plantão judiciário da Justiça Federal do dia 24/05/2025, às 13:00, por ter sido comunicada pela 21ª Delegacia de Polícia Civil, no dia 23/05/2025, o cumprimento do mandado de prisão preventiva anteriormente expedido pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti; não tendo sido informado à Justiça Federal pela Polícia Civil quanto à existência de comunicação de prisão em flagrante ou a designação de audiência de custódia na Justiça Estadual; não tendo sido também informado pela SEAP-RJ que havia outra audiência marcada na Justiça Estadual na mesma data e horário.
A referida audiência de custódia tratou tão somente da regularidade do cumprimento do mandado de prisão cautelar, conforme definido no art. 13. da Res. nº 213/2015 do CNJ.
Durante a audiência foi verificado que o acusado estava preso desde a quarta-feira, dia 21/05/2025, sem que tivesse sido submetido a exame de corpo de delito ou apresentado em Juízo para a realização de audiência de custódia.
Foi ainda verificado que a prisão foi eivada de vícios desde o seu início, pois constou do registro de ocorrência que a prisão ocorreu em Volta Redonda/RJ, sem mencionar qualquer perseguição, fato este que poderia restar duvidoso, caso não fossem constatadas pelos presentes as lesões em audiência.
Dessa forma a prisão foi relaxada em audiência e concedida a liberdade provisória, mantidas as condições constantes do processo judicial, haja vista que a prisão encontrava-se eivada de indícios de ilegalidades, desde a ausência de exame de corpo de delito, o descumprimento do prazo, mesmo depois de prestado o atendimento médico, ausência de manutenção de cuidados médicos após a quarta feira, além da menção de que a prisão teria ocorrido em Volta Redonda.
Expedido o Alvará de Soltura, foi realizada pelos Servidores da Vara de Plantão, a pertinente verificação junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões – BNMP 3.0 do CNJ, como preceitua o Provimento TRF2-PVC-2024/00012, onde não havia qualquer registro de flagrante ou mandado em aberto expedido pela Justiça Estadual; motivo pelo qual foi dado cumprimento ao alvará de soltura pela equipe de Polícia Judicial Federal em Serviço na Carceragem do Foro da Justiça Federal."
Material apreendido em tiroteio na Ilha
Reprodução