Caema é obrigada a recuperar ou demolir prédio em ruínas em Imperatriz
15/05/2026
(Foto: Reprodução) Caema é obrigada a recuperar ou demolir prédio abandonado em Imperatriz
Reprodução/MPMA
Uma decisão do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), proferida na quinta-feira (14), determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) recupere ou realize a demolição de um prédio da empresa localizado na Rua Tupinambá, no bairro da Caema, em Imperatriz, a cerca de 626 km de São Luís.
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A empresa tem o prazo de 60 dias para adotar as medidas necessárias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. O imóvel abrigava uma antiga estação de tratamento de água.
A determinação atende a um pedido feito em Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Imperatriz, cujo titular é o promotor de Justiça Jadilson Cirqueira. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré.
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Na ACP, o MP-MA destacou os danos sociais e ambientais causados pelo abandono da edificação. O local apresenta risco de desabamento, colocando em perigo as pessoas que transitam na área, além de servir como abrigo para usuários de drogas.
A Justiça também determinou a elaboração de um plano de ação a ser cumprido no prazo máximo de 180 dias. Caso seja constatada a inviabilidade técnica da reforma, a empresa deverá demolir a estrutura no prazo de 60 dias, garantindo, em qualquer das hipóteses, a destinação ambiental adequada dos resíduos.
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