Academia e personal são condenados a pagar R$ 15 mil por agressão a aluno em Bauru; câmera registrou o momento
26/02/2026
(Foto: Reprodução) Câmera registra agressão de personal trainer contra aluno em academia de Bauru
A Justiça de Bauru (SP) condenou a Marathon Academia de Ginástica e o personal trainer Ronaldo Aparecido Franzote ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um aluno que sofreu agressões físicas e verbais dentro do estabelecimento.
O caso ocorreu em maio de 2023 e as agressões foram registradas por uma câmera de segurança. (Veja acima).
O g1 entrou em contato com a Marathon Academia de Ginástica para comentar a decisão, mas não recebeu retorno até a última atualização desta matéria. A reportagem ainda não conseguiu localizar a defesa de Ronaldo Aparecido Franzote.
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Na sentença, proferida nesta quarta-feira (25) pela 3ª Vara Cível de Bauru, a juíza Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira reconheceu que o personal praticou um ato ilícito ao agredir fisicamente o aluno, causando lesão corporal leve e sofrimento emocional.
A magistrada também destacou que a academia falhou na prestação do serviço, pois permitiu que o agressor atuasse normalmente no local, não adotou medidas para conter o conflito e não tomou providências contra o agressor após o ocorrido.
Aluno diz ter sido agredido por personal em academia de Bauru
Reprodução
Segundo a decisão, a Justiça entendeu que a academia também tinha responsabilidade pelo ocorrido, uma vez que o personal, embora não tivesse vínculo empregatício formal, atuava com autorização do estabelecimento, prestando serviços nas dependências do local e contribuindo, ainda que de forma indireta, para a movimentação e o lucro da empresa.
A decisão estabelece que a academia e o personal responderão solidariamente pelo pagamento da indenização de R$ 15 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde a citação. Isso significa que a vítima pode cobrar o valor total de qualquer um deles, sem precisar dividir; quem pagar pode depois cobrar a parte que caberia ao outro réu.
Já a seguradora do estabelecimento foi excluída da condenação, já que a apólice não cobre atos de pessoas que não têm vínculo formal com a empresa, como é o caso do personal.
A juíza também ressaltou a gravidade da agressão e o fato de Ronaldo ser ex-lutador profissional de boxe, aumentando o potencial ofensivo do ataque. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, cabe recurso.
Câmera flagrou agressões
Uma câmera de segurança da própria academia registrou o início das agressões do personal trainer Ronaldo Aparecido Franzote contra o aluno.
Nas imagens, é possível ver o momento em que o aluno aborda o professor e mostra algo para ele no celular. Na sequência, o personal trainer parece se irritar com a atitude e eles começam a discutir. (Veja no início da matéria).
Neste momento, o educador físico passa a empurrar a vítima. Um outro colega de trabalho chega a tentar contê-lo, mas desiste, e as agressões continuam. O professor segura a cabeça da vítima e, segundo ela, a enforca.
Aluno denuncia agressão em academia de Bauru (SP)
Arquivo Pessoal
Conforme relato do aluno no boletim de ocorrência, as agressões começaram após ele questionar o uso de meias para executar um exercício com o professor.
Ainda segundo a vítima, o personal trainer teria começado a xingá-lo e ameaçá-lo, afirmando que iria "lhe mandar para o hospital e lhe matar" caso o visse fora da academia. O aluno também disse à polícia que, em meio à briga, o instrutor o pegou pela gola da camisa e o empurrou contra a parede, agarrando-o pelo pescoço e dando três tapas no rosto dele.
A vítima afirmou ao g1 na época que sofria perseguição desde que começou a frequentar o local. Segundo ele, por ser bissexual, a maioria dos comentários era de cunho homofóbico.
"Entrei na academia em 2016 e ele sempre fez comentários sobre minhas roupas, sobre o rapaz com quem eu tinha um caso. Sempre foi agressivo, inclusive nas redes sociais", contou.
Na esfera criminal, Ronaldo Aparecido Franzote assinou um termo circunstanciado, se comprometendo a pagar R$ 900 a entidades beneficentes, evitando a continuidade do processo criminal.
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